Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESA. REAJUSTE DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. A glosa de despesa enseja o reajuste do lucro real. O reajuste deve ser considerado no cálculo da compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. IRPJ E CSLL. DESPESAS COM RATEIO. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. Para que seja admitida dedutibilidade de despesas rateadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, os critérios para divisão dos valores, devem ser razoáveis e objetivos, comprovados com documentação hábil e idônea, e estabelecidos previamente mediante a celebração de contrato. Não sendo comprovado algum dos requisitos, correta a glosa da despesa pela fiscalização. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas pala reabrir, por via indireta, a ação fiscal. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. A matéria não contestada expressamente na impugnação é considerada incontroversa e o crédito tributário a ela correspondente definitivamente consolidado na esfera administrativa. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014 IRRF. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. O IRRF não tem caráter punitivo, pois trata de um imposto incidente sobre o rendimento bruto recebido por terceiros, enquanto a penalidade corresponde à multa de ofício imposta pelo descumprimento do dever de declarar e recolher os tributos devidos dentro do prazo legal IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO Mostra-se contraditória a tributação, como pagamentos sem causa, de pagamentos inexistentes. IRRF E GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRESSUPOSTOS DO ART. 61 DA LEI N° 8.981/95 PARA COBRANÇA Não se configura bis in idem a cobrança simultânea de IRRF e de IRPJ, uma vez que se trata de fatos geradores distintos e não há vedação legal à simultaneidade entre as respectivas cobranças. Comprovado pelo Fisco o pagamento sem causa, sobre este incide a norma prevista no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, para cobrança do IRRF. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE DESPESAS. CABIMENTO. A base de cálculo da CSLL tem como ponto de partida o resultado líquido apurado na contabilidade. Assim, as despesas comprovadamente inexistentes não podem compor o resultado líquido do exercício, do qual parte a apuração tanto do IRPJ quanto da CSLL. É pacífica a jurisprudência administrativa no sentido de dar o mesmo efeito à CSLL na glosa de despesas fictícias da base de cálculo do IRPJ.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a exigência do IRRF e cancelar as glosas (i) no valor de R$375.400,00, relativo às despesas incorridas com TERRA PIMENTEL E VECCI ADVOGADOS ASSOCIADOS e (ii) R$ 2.825.549,40 das despesas com DECYSEO CORRETORA DE CÂMBIO, mantendo a glosa apenas da NCC n 6.178, pela ausência de comprovação de pagamento. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveria Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
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