Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO E DO APORTE DE CONTRAPARTIDA. CONTAS IRREGULARES. CONDENAÇÃO EM DÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Sebastião Elias Misiara Mokdici e pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp) contra o Acórdão 525/2026-Plenário, decisão em que o TCU conheceu do recurso de revisão por eles interposto, mas negou-lhe provimento, mantendo o julgamento pela irregularidade das suas contas e a imputação solidária de débito, em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos transferidos por meio do Convênio 529/2007, cujo objeto era a divulgação de atividades turísticas do Estado de São Paulo, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. comunicar esta deliberação aos embargantes e ao Ministério do Turismo.
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