Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Rio de Janeiro: LumenJuris, 2015, p. 35). 10. O Professor JOÃO MARCELO TORRES CHINELATO, faz observação bastante ponderada a respeito de julgamentos que deixam de levar na devida conta os aspectos éticos integram o indispensável juízo de ponderação. Para este autor ocorre, nos julgamentos, uma espécie de temor da subjetividade do intérprete (Interpretação e Aplicação do Direito nos Tribunais Administrativos. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 30). Na verdade, na ponderação desse escritor, todos os julgamentos devem ser balizados pela imparcialidade e independência, ainda que isso implique em ter o julgador de empreender averiguações e estudos árduos e difíceis. Isso quer dizer que a simples leitura da lei não bastará para se formatar a decisão. 11. Sendo assim, verificada a relevância dos argumentos expostos, defere-se o efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela ora requerente, a fim de suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará até o julgamento do Recurso Especial 1.789.948/CE. 12. Publique-se. 13. Intimações necessárias. 14. Após, encaminhe-se os autos ao douto Ministério Público Federal para parecer. Brasília/DF, 06 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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