Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. COBRANÇA DE SERVIÇO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL RELEVANTE. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, reconheceu a rescisão do contrato de seguro por vontade da autora, condenou as rés à restituição simples dos valores cobrados e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2.A questão em discussão consistem em determinar se a cobrança inserida na fatura de energia elétrica, nas circunstâncias do caso, configura dano moral indenizável e, em caso positivo, se o valor arbitrado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que incide a responsabilidade objetiva da concessionária pela falha na prestação do serviço, independentemente da demonstração de culpa. 4.A caracterização do dano moral exige que o ato ilícito alcance a integridade psíquica, o bem-estar íntimo, a honra ou outros direitos da personalidade, provocando repercussão que ultrapasse o mero aborrecimento. 5.A mera cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de prova de abalo relevante à esfera da personalidade, não configura dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6.No caso concreto inexiste demonstração de repercussão extrapatrimonial significativa apta a justificar a condenação por danos morais. 7.Os honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública e podem ser revistos de ofício, sem configuração de reformatio in pejus, por integrarem os consectários legais da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Apelo conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1.A cobrança indevida de serviço inserida em fatura de energia elétrica não gera, por si só, dano moral in re ipsa, exigindo-se demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. 2. A fixação equitativa dos honorários é cabível quando o reduzido valor da condenação tornar irrisória a verba resultante a título de honorários sucumbenciais. " _____________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 85, §§2º, 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos Edcl no AREsp 1.713.267/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2022, DJE de 28/10/2022; STJ, REsp n. 1.924.324/RS, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026; STJ, AgInt no AREsp: 2221117 DF 2022/0310746-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30020891320258060167, Relator(a): Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 06/08/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 02010586420248060133, Relator: Desembargador RICARDO PATROCINIO, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/10/2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.