Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- PENSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APÓS A INSTITUIÇÃO PELO CONTRIBUINTE DE SUA BENEFICIARIA E ANTERIORMENTE AO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFICIO. EXISTÊNCIA, NO CASO, DE SIMPLES EXPECTATIVA DE DIREITO. ART. 153, PARAGRAFO 3., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Extinto o direito do beneficiã rio indimado, face À lei nova, anterior so ôbito do segurado, ilegalmente foi deferida a pensão, o 1ici to era à administração anular qssé ato, nos termos das Sfmulaz 473 à 346, aAfasto o Slice de alçada, por força da exceção do art. 305, caput do RI. Conheço sfólm, do recurso e lhe deu provimento para julgar improcedente a ação im vartendo os nus da sucumbência, E o meu votó. EeHaKeK KoKo LA Pee A sraed , o : | , º . . 4 16 pe . 53 Fi ÊE . Da ni era rn ar a tras e, * | : 01153020 Ê 04370860 . 08524000 - 00000400 | o. . EE BS. EGZebeDi- Reale Hine Cordalro Guorra. Rec toe Engtim= “ + : ERAS) mam Eros RUC Fretes DE Cum tuto do Providência do Botado de des gipe (1PBD) (adm. Iomasi COS tu goura). Eecdz. Maria Linhares nou (Aúve JOuO Re Hou) e pocisão! Conhaçião e provido nen termos do voto do Hinice tro Relatore Uniânitnse 28 Ter 23 10.79 à nnctiBms aà - Ens as : = | Prosiúência do Sr. Kinistro Djaci Falcão. - Presentes à |t sessão os Srge Ministros Leitão de Abreu, Cordeiro Guerre ita) ! pa puá reira Alves e Decio Miranda | . Subprocurador-geral da República, o Pr. Mauro Leite Soares o o f DA : *Cutjio Francisco Marques i fo és ma ennwnrênio dos Ca i Scan . DO SEENCRRNLO Co Segunda Turma. “ 4 “atos 5 E é é OU Pag H
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.