Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS UM ANO - PARALISAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (IAC no REsp 1604412/SC), o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do transcurso de um ano da suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80). 2. Ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da paralisação do processo por inércia do credor por período superior ao prazo prescricional da pretensão executória (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal), depois de decorrido um ano da suspensão. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.