Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isto posto, por sentença, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, de modo que extingo o feito, com resolução do mérito ex vi do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil para condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em publicar retratação no site lídernoticias.com valendo para tanto o texto desta sentença, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, devendo comprovar nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de se obrigar ao pagamento de multa cominatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada pela correção monetária a partir de hoje, na hipótese de descumprimento. Condenar a requerida a compensar o autor pelos danos morais suportados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais incidem juros legais, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 STJ).” 8. Ao recurso inominado foi negado provimento, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, em acórdão assim ementado:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa