Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI Nº 14.181/2021. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou antecipadamente o mérito de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, sem a conclusão da fase conciliatória prevista nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, embora anteriormente designada audiência que não se realizou em razão de problemas técnicos no sistema e de comprovada internação hospitalar da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença proferida em ação de repactuação de dívidas é nula quando o juízo deixa de observar o rito especial previsto na Lei nº 14.181/2021, julgando antecipadamente o mérito sem a realização da audiência conciliatória obrigatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 14.181/2021 institui procedimento especial e bifásico para o tratamento do superendividamento, composto por fase conciliatória e, apenas se frustrada esta, por fase contenciosa destinada à revisão e integração dos contratos mediante plano judicial compulsório. O art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor impõe a realização de audiência conciliatória com a participação dos credores como etapa indispensável ao processamento da ação de repactuação de dívidas. A audiência designada não foi realizada em razão de problemas técnicos no link disponibilizado pelo sistema, circunstância comprovada nos autos, além de a autora ter apresentado atestado médico de internação hospitalar. A ausência de redesignação da audiência e o julgamento antecipado da lide antes da superação da fase conciliatória caracterizam error in procedendo, por violação do rito especial estabelecido pela Lei do Superendividamento. A inobservância do procedimento previsto nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor acarreta a nulidade da sentença e impõe o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.