Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INTERNO . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. JOINT VENTURE OU EMPREENDIDOMENTO CONJUNTO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO COMPROVADA. UNIÃO COMERCIAL COM COMPARTILHAMENTO DE RISCOS. SUPOSTA CEDÊNCIA DE CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame O Banco BMG S.A. apresentou agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso de apelação. Na ação principal, a autora buscava reparação por descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado. O banco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e a devolver os valores descontados indevidamente. O banco alegou ser parte ilegítima para figurar no processo, pois o contrato teria sido cedido ao Banco Itaú Consignado S.A. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar se o Banco BMG S.A. possui legitimidade para responder pelos danos causados à consumidora, considerando sua alegação de que o contrato foi cedido para outra instituição financeira. III. Razões de decidir O tribunal reconheceu que existe uma joint venture (união comercial com compartilhamento de riscos), entre o Banco BMG e o Banco Itaú, que resultou na criação do Banco Itaú BMG Consignado S.A. Essa parceria faz com que as instituições atuem como se fossem uma só empresa. A jurisprudência do tribunal entende que quando há comunhão de interesses entre bancos parceiros na comercialização de empréstimos consignados, ambas as instituições mantêm legitimidade para responder pelos danos causados aos consumidores. O banco agravante aparece nos registros como fornecedor do crédito em questão, o que confirma sua participação na relação contratual com a consumidora. Porém banco não conseguiu provar adequadamente que transferiu completamente sua responsabilidade para outra instituição, nem demonstrou que o outro banco deveria responder solidariamente. IV. Dispositivo e tese Agravo de interno desprovido. Decisão monocrática mantida integralmente. Tese de julgamento: "1. Instituições financeiras que formam joint venture para comercialização de empréstimos consignados mantêm legitimidade passiva solidária em ações indenizatórias, mesmo quando há cessão de contratos entre elas. 2. A existência de parceria comercial entre bancos impede que o consumidor perceba claramente as diferenças entre as pessoas jurídicas, justificando a responsabilização de ambas as instituições. 3. O banco que figura nos registros como fornecedor do crédito possui legitimidade para responder pelos danos decorrentes da relação contratual, independentemente de posteriores acordos comerciais com outras instituições." Dispositivos relevantes citados: Não foram citados dispositivos legais específicos no acórdão. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Apelação Cível: 0000250-42.2015.8.06.0203, Rel. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado, j. 06/03/2024; Apelação Cível 0201154-14.2023.8.06.0166, Rel. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara Direito Privado, j. 10/12/2024; Embargos de Declaração Cível 0006191-76.2019.8.06.0091, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 06/06/2025.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apresentado para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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