Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Direito administrativo e processual civil. Apelação cível em cumprimento individual de sentença coletiva. Preliminares de intempestividade e prescrição afastadas. Legitimidade ativa do substituído processual. Diferenças salariais decorrentes de pagamento inferior ao salário mínimo. Comprovação da condição de beneficiário. Sentença confirmada. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Amontada contra sentença que julgou procedente o Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, condenando o Ente ao pagamento de R$ 3.762,08 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos) em diferenças salariais devidas a servidora (auxiliar de serviços gerais) por ter percebido remuneração inferior ao salário mínimo nacional entre 2008 e 2011. O Município alega a ilegitimidade ativa da exequente e a ausência de provas de seu enquadramento como beneficiária. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão, saber se: (i) o servidor substituído em Mandado de Segurança Coletivo tem legitimidade para promover a execução individual de diferenças salariais pretéritas e (ii) se a comprovação de sua condição de beneficiário é suficiente ante a ausência de prova em contrário pelo devedor. III. Razões de decidir 3. A execução individual é tempestiva, pois se aplica a modulação do Tema 880/STJ, iniciando-se a contagem do prazo quinquenal em 30/06/2017. O substituído processual possui legitimidade ativa para a execução individual de sentença proferida em Mandado de Segurança Coletivo, nos termos da lei. 4. A comprovação da condição de servidora e o recebimento de valores inferiores ao mínimo, por meio de documentação funcional e fiscal juntada, é suficiente para o enquadramento no grupo de beneficiários, cabendo ao Município desconstituir tal prova, nos termos do art. 373, II, do CPC. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 183, caput, art. 373, II, art. 1.003, caput e § 5º, art. 1.010; Lei nº 11.419/2006, art. 5º, § 6º; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 4º; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-A; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: Tema 880/STJ. Súmula 150/STF.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo
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