Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 306 E 311, DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – DIREITO AO ESQUECIMENTO – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. No caso em exame, não há falar em absolvição pelos crimes descritos nos artigos 306 e 311, do CTB, visto que o acervo probatório documental e testemunhal é mais do que suficiente para comprovar as condutas descritas na denúncia. Diante da ausência de decurso de grande período de tempo, em que no caso dos autos a condenação foi extinta em data recente, há pouco mais de 05 meses, não há falar em mitigação dos efeitos da sentença condenatória anterior, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes, sendo inaplicável o direito ao esquecimento. Com o parecer, recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.