Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 277 do STJ (julgamento de 15/03/2006)
463). Nela se contém ato administrativo, emanado de autoridade incompetente. Contra ela cabe Mandado de Segurança, independentemente de recurso preparatório." Segundo a embargante, a divergência ocorre à medida que, enquanto o acórdão embargado decidiu que a decisão constritiva lançada pela Juíza de primeiro grau, quando já publicada a sentença de mérito, não violaria o artigo 463 do CPC, o aresto paradigma posicionou-se em sentido diverso, qual seja, o de que tal procedimento acarretaria afronta ao citado preceito legal. Pugna, com base no exposto, pelo acolhimento e provimento dos embargos de divergência. Relatados, decido. Diz o artigo 266 do RISTJ: "Das decisões da Turma, em recurso especial, poderão, em quinze dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos." O acórdão colacionado pela embargante, como paradigma, foi prolatado em sede de Recurso em Mandado de Segurança, não se prestando, portanto, a configurar a existência de divergência nos termos regimentais acima expostos. Em face do acima exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2005 MINISTRO JOSÉ DELGADO RELATOR
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O STJ Pet 4.269 é citado por 141 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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