Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL – NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA – REGULARIDADE – CONTEÚDO QUE POSSIBILITA A IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO INADIMPLIDO. PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se comporta manutenção a sentença que indeferiu a inicial por falta de identidade entre o números constantes no contrato apresentado e na notificação extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321. Dispõe que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 4. Na hipótese, além de a magistrada a quo ter proferido julgamento surpresa, não há falar em invalidade se na notificação constam informações suficientes para identificação do contrato inadimplido, que inclusive foi enviada para o endereço da devedora constante do contrato de financiamento. 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: art. 2, §2º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Jurisprudência relevante citada: Súmula 72 do STJ; REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.