Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. O réu foi condenado por tráfico privilegiado, com penas de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, substituída por restritivas de direitos. Operado o trânsito em julgado para a defesa, o Ministério Público recorreu, pleiteando o afastamento do redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, e o perdimento do veículo utilizado no crime. II. Questões em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de afastamento do redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, e (ii) de determinar o perdimento do veículo utilizado no tráfico de drogas. III. Razões de Decidir. 3. O redutor do art. 33, §4º, foi mantido, pois o réu é primário e sem antecedentes, e não há provas de seu envolvimento em atividades criminosas. A quantidade de droga apreendida (57,26 gramas de cocaína) não destoa do ordinário, não sendo suficiente para justificar a exasperação da pena-base e nem o afastamento do redutor. Penas reajustadas para o mínimo legal, mantendo-se o privilégio em fração máxima. 4. O perdimento do veículo foi deferido pois utilizado para o transporte de drogas, não tendo sido demonstrada a boa-fé da terceira pessoa que alegou ser sua proprietária. A divergência de versões sobre a propriedade e uso do veículo impede a restituição, conforme art. 120 do CPP. A legislação e a jurisprudência são rigorosas quanto à perda de bens utilizados para o tráfico de drogas, exigindo prova cabal de propriedade e boa-fé do terceiro. Inteligência do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 60, §6º, da Lei de Drogas. Impossibilidade de restituição. IV. Dispositivo e Teses. 5. Recurso parcialmente provido para determinar o perdimento do veículo apreendido, readequando-se de ofício as penas do réu para 01 ano e 08 meses de reclusão e o pagamento de 167 dias-multa, mantido o regime aberto e o restante da r. sentença recorrida. Tese de julgamento: 1. O redutor do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, aplica-se a réu primário e sem antecedentes, quando não houver provas de envolvimento com atividades ilícitas ou de que integre organização criminosa. 2. O perdimento de veículo utilizado no tráfico de drogas é cabível quando não demonstrada a boa-fé e o direito do terceiro interessado. Legislação citada: CF/1988, art. 243; Lei nº 11.343/06, arts. 33, §4º, 60, §6º. Jurisprudência citada: STF, RE 638491, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17.05.2017. TJSP, Apelação Criminal 0002594-55.2025.8.26.0278, Rel. Ivana David, j. 15.08.2025. TJSP, Apelação Criminal 0001925-75.2025.8.26.0286, Rel. Isaura Cristina Barreira, j. 18.08.2025. TJSP, Apelação Criminal 0005107-08.2024.8.26.0156, Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, j. 20.03.2025. STJ, Tema 1139. STF, Súmula Vinculante 59, Tema 647 de Repercussão Geral.
Recurso parcialmente provido para determinar o perdimento do veículo apreendido, readequando-se de ofício as penas do réu para 01 ano e 08 meses de reclusão e o pagamento de 167 dias-multa, mantido o regime aberto e o restante da r. sentença recorrida.
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.