Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença do Juizado Especial Cível que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a ilicitude de descontos referentes a seguro não contratado, determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a cessação definitiva dos débitos, mas afastar a condenação por danos morais. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos e reiterados em conta bancária, sem comprovação de contratação válida de seguro, configuram dano moral indenizável, independentemente de prova específica do prejuízo extrapatrimonial. A instituição financeira não comprova a contratação válida do seguro, caracterizando conduta ilícita e falha grave na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Os descontos indevidos são realizados de forma reiterada e diretamente na conta bancária da consumidora, impondo ônus patrimonial indevido e violando a esfera de segurança e tranquilidade do consumidor. A cobrança reiterada, sem respaldo contratual, extrapola o mero aborrecimento cotidiano e gera dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801177-12.2025.8.18.0131 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 05/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.