Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
No concernente ao Código de Defesa do Consumidor, a orientação dominante nesta Corte firmou-se pela sua aplicabilidade ao contrato de arrendamento mercantil, por se tratar de serviço remunerado de locação de coisa com opção de compra. Nesse sentido, os REsps 213.565-ES (DJ 1º.8.2000) e 248.424-RS (DJ 5.2.2001). Quanto à descaracterização do contrato, o acórdão impugnado está em desarmonia com a recente orientação da Corte Especial deste Tribunal, firmada no julgamento dos EREsps 213.828- RS, em 7.5.2003, quando restou assentado que a cobrança antecipada do "VRG" não interfere na natureza do pacto. Na ocasião, determinou-se o cancelamento do enunciado sumular nº 263/STJ. Relativamente à abusividade da cláusula de correção monetária do leasing, este Tribunal pacificou o entendimento que o ônus da modificação súbita da política cambial, com a significativa valorização do dólar americano, deve ser suportado por ambos os contratantes, de forma equânime. Nesse sentido, o REsp 437.660-SP, DJ 5.5.2003. Destarte, autorizado pelo art. 544, § 3º, CPC, conheço, em parte, do próprio recurso especial e, nesse ponto, dou-lhe parcial provimento para afastar a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil e determinar que a arrendante pague a metade da variação cambial ocorrida no período posterior a janeiro de 1999. Despesas processuais rateadas, arcando cada parte com os honorários de seus advogados. P.I. Brasília, 28 de agosto de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.