Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSURGÊNCIA DE DEMANDA. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.7.STJ AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. Controvérsia acerca da validade das cláusulas contratuais relativas à capitalização diária de juros, à cobrança de comissão de permanência, a tarifas de registro e avaliação do bem e ao seguro prestamista. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a instituição financeira comprovou a avaliação do bem e que a contratação do seguro foi opcional, com proposta assinada pela autora. 3. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. 4. A alegação de violação dos arts. 46 e 51, § 1°, II, do CDC e 6° da não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a Lei n. 11.882/2008 incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 5. A admissão do prequestionamento ficto de que trata o do CPC art. 1.025 pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do do CPC, o que não ocorreu no presente caso. art. 1.022 Agravo interno improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.