Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PASEP) – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL – INSTITUIÇÃO GESTORA DAS CONTAS INDIVIDUAIS DO PASEP – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL – TEMA 1150 STJ – AUSÊNCIA DE ADVENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais (PASEP), que rejeitou as preliminares de Impugnação à Justiça Gratuita, de ilegitimidade do banco-réu, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, bem como fixou os pontos controvertidos e distribuiu os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) se a parte adversa faz jus ao benefício da justiça gratuita; b) a legitimidade passiva do banco-agravante e a competência para julgamento da demanda e, c) a ocorrência da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil/2015, em vigência, prevê que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98). 4. Uma vez evidenciado nos autos que a parte autora não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem que isso implique prejuízos ao seu sustento e de sua família, não há que se falar em revogação do benefício da justiça gratuita concedido. 5. Conforme definido no Tema nº 1150, STJ, é "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". 6. Por se tratar de pretensão formulada contra o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, que tem, por essa razão, natureza jurídica privada, versando sobre diferenças nos depósitos do próprio PASEP (eventuais desfalques, descontos indevidos, etc) e não de planos econômicos (expurgos), é aplicável o prazo prescricional de dez (10) anos, nos termos do art. 205, do CC/02, pois o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos do art. 206, do CC/02. Decisão em consonância com o Tema nº 1150, STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.