Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"Processual Civil. Tributário. Embargos de Declaração. Pressupostos. Admissibilidade. Efeitos Modificativos. Repetição de Indébito. Juros de Mora. Recurso Especial. Intempestividade. Inexistindo no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão, são incabíveis embargos de declaração. Efeitos modificativos só são possíveis em casos excepcionais. Na repetição de indébito os juros de mora devem ser de 1% (um por cento) ao mês, consoante o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Não se conhece de recurso especial interposto após o decurso do lapso temporal viável à sua interposição. Embargos rejeitados." (EDREsp 257.085, Primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, in DJU de 30.10.2000); "Processual Civil. Agravo. Recurso Especial. Seguimento Negado Por Decisão Monocrática (Art. 557 do CPC). Bacalhau Importado de País Signatário do GATT. Isenção de ICMS. Intempestividade. Falta de Prequestionamento. 1. Agravo improvido, porque intempestivo o recurso especial e por tratar de questão, sobre a qual o Tribunal a quo não se pronunciou." (AgREsp 258.414, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, in DJU de 13.11.2000). Por essas estrias, compreende-se que, não sendo a petição apresentada dentro do prazo legal, a faculdade conferida à parte interessada de recorrer se extingue (art. 183, caput, CPC), motivo suficiente para negar seguimento ao recurso (art. 557, caput, CPC e art. 34, XVIII, RISTJ). Publique-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2001. Ministro Milton Luiz Pereira Relator
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Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STJ · presidente: Sérgio Luíz Kukina
Composição: Sérgio Luíz Kukina (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita preferencialmente pela internet, na página do STJ: www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fazer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por videoconferência, o que lhe facultará o acesso à sessão de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até ás 13h50 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Primeira Turma. • Quando a solicitação se tratar de preferência simples, na modalidade Videoconferência, o acompanhamento da sessão dar-se-á por meio do canal do STJ no Youtube e não será enviado link de acesso à sessão. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019) • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015) • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94 • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94) • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado) •
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.