Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, sob pena de supressão de instância e afronta às normas constitucionais e legais de competência, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida, com a determinação de julgamento urgente e prioritário do Recurso em Sentido Estrito n. 0800542-36.2022.8.14.0070 no Tribunal de Justiça do Pará, e ao Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se, com urgência, cópias desta decisão e da inicial desta impetração à Desembargadora Eva do Amaral Coelho do Tribunal de Justiça do Pará. Essa decisão não prejudica o andamento e julgamento regulares do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.