Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DEMORA INJUSTIFICADA NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu falha na prestação de serviço em razão de demora injustificada na liberação de financiamento imobiliário, condenando ao pagamento de danos materiais e morais, bem como fixando juros de mora a partir da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço bancário pela demora na liberação do financiamento; (ii) estabelecer se são devidos danos materiais e morais em decorrência da conduta da instituição financeira; (iii) determinar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos vícios na prestação do serviço. A instituição financeira não comprova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A demora de aproximadamente seis meses para conclusão do financiamento, quando o prazo médio informado era de 30 dias, caracteriza atraso desarrazoado e falha na prestação do serviço. A autora demonstra atuação diligente para viabilizar a contratação, evidenciando que a mora é imputável exclusivamente à instituição financeira. Os prejuízos materiais decorrentes do pagamento de encargos relacionados ao imóvel durante o atraso são comprovados e guardam nexo causal com a conduta do banco. A demora excessiva e a desorganização no atendimento ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, em consonância com a jurisprudência. O valor da indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. Em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A demora injustificada na liberação de financiamento imobiliário configura falha na prestação do serviço bancário e enseja responsabilidade civil. 2. A ausência de comprovação de excludente de responsabilidade pelo fornecedor implica sua responsabilização pelos danos causados ao consumidor. 3. A demora excessiva na prestação do serviço, aliada à necessidade de reiteradas tentativas de solução, configura dano moral indenizável. 4. Os juros de mora em responsabilidade contratual incidem a partir da citação.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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