Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova oral e considerou suficiente a prova pericial produzida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova oral autoriza o cabimento imediato de agravo de instrumento pela aplicação da teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de produção de prova insere-se no poder instrutório do magistrado, nos termos do art. 370 do CPC, podendo eventual alegação de cerceamento de defesa ser apreciada em preliminar de apelação. 4. Ausente demonstração de urgência ou risco de inutilidade do julgamento futuro, não se aplica a teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. Jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O indeferimento de produção de prova, por si só, não autoriza o cabimento imediato de agravo de instrumento. 2. A aplicação da taxatividade mitigada exige demonstração concreta de urgência ou inutilidade do julgamento da matéria em apelação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 1.009, §1º, e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.373.530/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.03.2026; STJ, AREsp nº 2.867.557/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.10.2025. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5114563-29.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ROSANGELA MOREIRA ANGONESE AGRAVADOS: CONSTRUTORA SURYA LTDA e OUTROS RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 25 de maio de 2026, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.