Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de produção de prova pericial, quesitação em auditoria e expedição de ofício ao Município de Pontalina, em ação civil pública por improbidade administrativa. O agravante sustenta que a negativa cerceia seu direito de defesa, pois as provas requeridas seriam essenciais para demonstrar a correta aplicação de recursos destinados à aquisição de medicamentos e insumos hospitalares durante sua gestão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento das provas solicitadas pelo agravante configura cerceamento de defesa, considerando a existência de documentação nos autos e a discricionariedade do magistrado na condução da instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As provas consideradas irrelevantes ou meramente protelatórias, podem ser indeferidas, nos termos do art. 370 do CPC. 4. A Súmula 28 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece que não há cerceamento de defesa quando existem nos autos provas suficientes para a formação do convencimento do juiz e a parte não demonstra prejuízo concreto. 5. A auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e os relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram detalhadamente os fatos, documentos e valores questionados, de modo que a prova pericial e as diligências pretendidas se mostram desnecessárias. 6. A presunção de veracidade dos atos administrativos somente pode ser afastada mediante prova robusta de vício ou erro material, o que não foi demonstrado pelo agravante. 7. A negativa de produção de novas provas encontra fundamento na celeridade processual, evitando dilações indevidas em uma ação que tramita há mais de oito anos. IV. TESE 8. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de provas não configura cerceamento de defesa quando os autos já contêm elementos suficientes à elucidação dos fatos. 2. O juiz tem discricionariedade para indeferir provas desnecessárias, impertinentes ou meramente protelatórias, conforme o art. 370 do CPC. 3. Atos administrativos dotados de presunção de veracidade só podem ser afastados por prova inequívoca de vício ou erro." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 9. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 31; CPC, arts. 370, 371, 464, § 1º. 10. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 28; TJGO, Apelação Cível 5186548-34.2021.8.09.0051, Rel. Des. José Carlos Duarte, julgado em 25/10/2023; TJGO, Apelação Cível 0002729-63.2017.8.09.0038, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, julgado em 08/07/2024. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.