Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos interpostos; e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamado - Itaú Unibanco S.A; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da autora para: i) reformar a prejudicial de prescrição, fixando o marco prescricional em 29/07/2016, em cumprimento à tese vinculante do Tema Repetitivo nº 46 do C. TST; ii) julgar parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte adversa ao pagamento de: a) intervalo de 15 minutos (artigo 384 da CLT), observado o novo marco prescricional de 29/07/2016 até 10.11.2017, observados os controles de ponto, bem como os reflexos dessas condenações em aviso prévio, dsr (inclusive sábados e feriados, a teor do art. 8º, parágrafo primeiro da norma coletiva da categoria), férias com 1/3, 13º salários, e FGTS acrescido da multa de 40%; b) deferir o benefício da gratuidade de justiça; c) determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte adversa; d) condenar o banco reclamado aos honorários de 5% do valor que resultar da liquidação de sentença observada a diretriz da OJ nº 348 do C. TST. Tudo
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8ª Turma · TRT2
Composição: Eduardo de Azevedo Silva (presidente); Marcos César Amador Alves; Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio; Silvane Aparecida Bernardes; Silvia Terezinha de Almeida Prado Andreoni.
Secretaria: Secretaria da 8ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.