Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 334.850 - MG (2000/0101033-6) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : GENI DE CARVALHO ANDRADE E OUTROS ADVOGADO : ORMEU GONÇALVES FROIS AGRAVADO : TRANSPORTADORA ANAMAR LTDA ADVOGADO : ROSILENE CONCEIÇÃO CORDEIRO DOS SANTOS Vistos, etc. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais com esta ementa: "Embargos de terceiro – Transferência do bem após a citação e penhora em execução de título extrajudicial – Fraude de execução caracterizada. A alienação do bem após a citação válida em processo de execução (art. 539, II, do CPC), capaz de reduzir o devedor à insolvência, caracteriza fraude de execução e é ineficaz perante o credor (art. 592, V, do CPC), podendo ser reconhecida em sede de embargos de terceiro. Cumpre ao terceiro embargante provar que o executado, com a alienação do bem que lhe foi penhorado, não ficou reduzido à insolvência". Alegam os recorrentes violação dos arts. 659, § 4º, do Código de Processo Civil e 240 da Lei de Registros Públicos, além de dissenso jurisprudencial. Subam os autos. P.I. Brasília, 28 de fevereiro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.