Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TETO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento. A decisão monocrática manteve a decisão de origem, que homologou parcialmente cálculos, reconhecendo valor incontroverso, determinou expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV e fixou honorários advocatícios sobre a parcela incontroversa. O agravante pleiteia a aplicação de lei superveniente para o teto da RPV e o afastamento da fixação imediata de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cumprimento individual de sentença coletiva enseja a aplicação do teto de RPV vigente na data de sua homologação, ou o teto da data do trânsito em julgado da sentença coletiva; e (ii) saber se são devidos honorários advocatícios sobre a parcela incontroversa em cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que não embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento individual de sentença coletiva não instaura relação jurídica processual autônoma, mas é ato de extensão subjetiva e quantitativa de título coletivo preexistente. 4. O teto de Requisição de Pequeno Valor aplicável é o vigente na data do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo irretroativas as leis supervenientes que reduzem esse limite. 5. São devidos honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, sobre a parcela incontroversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O Agravo Interno é desprovido. Tese de julgamento: "1. O cumprimento individual de sentença coletiva não instaura relação jurídica autônoma, sendo mera extensão de título coletivo preexistente, vedada a rediscussão da lide." "2. O teto de Requisição de Pequeno Valor aplicável é o vigente na data do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo irretroativas as leis supervenientes que reduzem esse limite." "3. São devidos honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, sobre a parcela incontroversa." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 4º; CPC, art. 1.021, § 4º; Lei Estadual nº 17.034/2010, art. 3º; Lei Estadual nº 21.923/23; Lei Estadual nº 23.848/25. Jurisprudências relevantes citadas: Tema 792/STF; Súmula 345/STJ; Tema Repetitivo nº 973/STJ; Tema Repetitivo nº 410/STJ; Tema Repetitivo nº 1.201/STJ; STJ, Segunda Turma, AgInt no AREsp n. 2.590.454/RS.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.