Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Barbacena - MG, ora suscitado. Intimem-se. Comunique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo competente. Brasília (DF), 29 de junho de 2012. Ministro JORGE MUSSI Relator
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