Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO À PRELIMINAR DA RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA DE CAMOCIM. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. DIREITO INTEGRADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA PROMOVENTE. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 939/2004. ARGUMENTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO COM HONORÁRIOS RECURSAIS. REFORMA, DE OFÍCIO, APENAS EM RELAÇÃO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (EC 113/2021). 1. Não prospera a arguição da recorrida de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois as alegações do apelante, em tese, possuem aptidão para confrontar a motivação da sentença. Preliminar rejeitada. 2. Configura inovação recursal o argumento de que a Lei Municipal nº 939/2004 disciplina a gratificação por exercício de função de confiança apenas quanto aos ocupantes de cargo em comissão exclusivamente; dessarte, no ponto, não se conhece da apelação. 3. Infere-se dos autos que a apelada, servidora pública do Município de Camocim, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar desde 04/02/2003, desempenhou as atribuições do cargo em comissão Coordenador Administrativo - CDM II por mais de cinco anos. 4. De acordo com o art. 64, §2º, da Lei Municipal nº 537/1993, regulamentado pela Lei Municipal nº 939/2004, a servidora terá a gratificação incorporada à sua remuneração e integrada ao seu provento de aposentadoria "na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até o limite de 5 (cinco) quintos". 5. Não obstante a informação trazida pela Municipalidade acerca da revogação dos §§ 2º e 3º, do art. 64 da Lei Municipal nº 537/1993 pela Lei Municipal nº 1.528/2021, verifica-se que tal fato não altera a decisão recorrida, uma vez que a autora já tinha cumprido os requisitos legais para fins de fruição do benefício de incorporação, de modo que o direito reconhecido foi incorporado à esfera jurídica da servidora enquanto esteve vigente, sendo-lhe assegurado o benefício até a sua revogação. Precedentes do TJCE. 6. A pretexto de ineficácia da Lei Municipal nº 939/2004, o demandado arguiu, mas não comprovou, o desrespeito ao princípio da publicidade; para tanto, não basta a indicação da precedência daquele estatuto em relação à Lei Orgânica do Município, de 2008. 7. Argumentos referentes às limitações do orçamento público não servem como pretexto para se negar o direito que assiste à parte autora. O Município não se pode valer da própria torpeza para fundamentar descumprimento legal (venire contra factum proprium), prejudicando, assim, os servidores que lhe prestam serviço. 8. Quanto aos juros e à correção monetária, o decisório amolda-se ao tema 905 dos recursos repetitivos; todavia, o precedente vinculante mencionado deve ser aplicado até a véspera da vigência da EC nº 113/2021, a partir da qual incide a taxa SELIC (art. 3º). 9. Apelação cível conhecida em parte e desprovida, com honorários advocatícios recursais. De ofício, determinação de observância do art. 3º da EC nº 113/2021 após a promulgação.
Apelação cível conhecida em parte e desprovida, com honorários advocatícios recursais
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