Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL RURAL. PRELIMINARES REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA (ART. 231, II, CPC). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PRESENTE (ART. 932, III, CPC). DESERÇÃO AFASTADA (ART. 1.007, §4º, CPC). REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ART. 103, CPC). MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SERVIDÃO NÃO SE PRESUME (ART. 1.378, CC). PROTEÇÃO POSSESSÓRIA (ARTS. 560 E 561, CPC; ART. 1.210, CC). REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando reformar a decisão que concedeu a tutela possessória, sob o argumento de que não há comprovação da servidão de passagem alegada pelo agravado, sendo inexistente qualquer registro sobre o direito de passagem, além da existência de outras vias de acesso ao imóvel do agravado. 2. Preliminares rejeitadas. Preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. 3. No mérito, verifica-se que a tutela de urgência exige a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A servidão de passagem não se presume, sendo necessária a comprovação expressa de sua constituição, conforme dispõe o art. 1.378 do Código Civil. 5. Embora o agravado tenha apresentado imagens de satélite da estrada, ao longo dos anos, e alegado o uso prolongado, não há prova suficiente nos autos para demonstrar a posse da servidão de passagem de forma contínua e permanente. 6. A ausência de audiência de justificação e de outros elementos probatórios impede a concessão da tutela possessória de forma antecipada, sendo necessária maior instrução probatória. 7. Diante da ausência de comprovação suficiente da servidão, impõe-se a reforma da decisão agravada, priorizando-se o status quo anterior ao ajuizamento da ação, até que se produzam provas mais robustas. 8. Recurso conhecido e provido. Decisão revogada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.