Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto,concedo a ordem de habeas corpuspara excluir da decisão de e-STJ fls. 91/92, proferidanos Autos de n. 5001085-47.2021.4.04.7017/PR, a alínea referente àvigilância indireta, remanescendo as demais medidas cautelares, nomeadamente: a) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal; b) não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo, ou se ausentar de sua residência, por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar o lugar onde será encontrado; c) não praticar ato de obstrução ao andamento do processo; e d) não resistir injustificadamente a ordem judicial. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhes o inteiro teor da presente decisão. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Intimem-se.
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O STJ HC 676.999 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa