Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)

Art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941

Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:

Norma
Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/10/2024

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Texto

Art. 64 Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:

Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.

§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.

§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941

37 decisões do STJ citam o art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1990 a 2026; 40,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1970 a 2019; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1970 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 64 do Decreto-Lei 3.688/1941.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira1ª Câmara Criminalpublicada em 28/07/2026penal

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.443/1992 E RESOLUÇÃO TCU N. 246. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA GERAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Predomina em nosso sistema jurídico o princípio da especialidade…

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  2. STJPExt no HC 1.107.779/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/07/2026penal

    Ante o exposto, estendo a decisão proferida às e-STJ fls. 97/100 para que alcance o corréu WITOR HENRIQUE PROCHMANN. Comunique-se, com urgência. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA58276227 assinado eletronicamente nos…

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  3. STJHC 1.107.779/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/06/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício para, superando o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, afastar a determinação de custeio do equipamento de monitoramento eletrônico. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 13ª Vara Federal de…

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  4. TJPRApelação Criminal 0000648-68.2024.8.16.0211AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca2ª Câmara Criminaljulgada em 10/06/2026publicada em 19/06/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS (ART. 32, §§ 1º-A E 2°, DA LEI Nº 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO…

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  5. STJREsp 2.265.988/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/04/2026penal

    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º DO CP E 39, VIII, DA LEP. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REPASSE DO CUSTO AO APENADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

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  6. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira1ª Câmara Criminalpublicada em 17/04/2026penal

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.443/1992 E RESOLUÇÃO TCU N. 246. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NORMA GERAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Predomina em nosso sistema jurídico o princípio da especialidade…

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  7. TJPRApelação Criminal 0021547-87.2024.8.16.0017AcórdãoNegado
    Rel. Des. Luis Carlos Xavier2ª Câmara Criminaljulgada em 15/12/2025publicada em 15/12/2025penal

    APELAÇÃO CRIME – CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAIS (ART. 32, CAPUT, E §2º, DA LEI Nº 9.605/1998) – PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS – 1. PRELIMINAR – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA…

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  8. TRF4Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Ângelo Roberto Ilha da Silva7ª Turmajulgada em 11/11/2025publicada em 12/11/2025

    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. É indevida a cobrança das despesas de monitoramento eletrônico ao executado, "seja porque não existe previsão legal nesse sentido, seja porque não parece razoável impor ao réu (...) a obrigação de custear uma medida…

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  9. STJHC 893.556/PRMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 06/02/2025penal
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  10. STJRHC 192.684/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/03/2024penal

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso, a fim de afastar a determinação de custeio pelo recorrente das despesas do seu monitoramento eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA40673526 assinado…

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