Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 336 do STF (julgamento de 05/02/2004)
Embargos Declaratórios. 2. Alegação de contradição, obscuridade e omissão. 3. Dúvida quanto à exata conformação da parte dispositiva do julgado embargado. 4. Segurança deferida para assegurar observância do princípio do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV) 5. Explicitação, na parte dispositiva do julgado embargado, do restabelecimento imediato da percepção do benefício previdenciário cancelado pelo Tribunal de Contas da União. 6. Embargos declaratórios acolhidos
O Tribunal, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006. Presidência da Senhora Ministra Elien Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. 5] Luiz Tomimatsu | Secretário sTF 102092
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O STF MS 24.268 é citado por 399 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.