Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO (MÁRCIO, PABLO E KAROLAINE) - INVIÁVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 37 DA LEI N. 11.343/06 (PABLO) - NÃO ACOLHIMENTO - CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO TIPO DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DE CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO (PABLO) - IMPOSSÍVEL - VETORIAL DEVIDAMENTE SOPESADA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/10 - VIÁVEL - CRITÉRIO DA PENA MÉDIA APLICADA A TODOS OS RÉUS - PENAS REDIMENSIONADAS - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO (KAROLAINE) - IMPOSSÍVEL - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO (PABLO) - NÃO ACOLHIMENTO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - RECURSOS DE MÁRCIO E KAROLAINE DESPROVIDOS - RECURSO DE PABLO PARCIALMENTE PROVIDO, ESTENDIDO OS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS. I - Improcede o pleito deabsolviçãodo delito de tráfico dedrogas, se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que os réus prestaram auxílio como batedores no transporte da droga, conforme harmônicos testemunhos dospoliciais, em sintonia com os demais elementos informativos angariados durante a etapa inicial da persecução penal. II - Não há falar em desclassificação da conduta para o crime definido no art. 37 da Lei n. 11.343/06 se o réu cumpria o papel de batedor de estrada, o qual não se confunde com mero informante ou colaborador, ante sua relevância para o transporte rodoviário de drogas. III - Considerando a quantidade de droga apreendida nestes autos (aproximadamente 121kg de maconha), autorizada está a exasperação da pena-base, já que se trata de volume que evidencia o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato). Todavia, necessária a readequação da fração de exasperação, para o fim de adotar o critério da pena média, aplicando-se a fração de 1/10 para cada vetorial negativada. IV - Imperativa a condenação na pena do art. 330 do Código Penal se o conjunto probatório seguramente demonstra que a ré desobedeceu ordem legal emitida por funcionário público em manifesto intuito de afrontar a respeitabilidade e prestígio dos agentes estatais, pois empreendeu fuga após receber ordem de parada. V - Por haver nexo entre o tráfico de drogas e o veículo automotor apreendido, imperativa é a manutenção do decreto de perdimento em favor da União. VI Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.