Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO DEVIDO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA – ÔNUS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva, consoante decidido no REsp nº 1.391.198/RS. II. Os juros remuneratórios são devidos, pois expressamente previstos no título exequendo, devendo incidir até a data do encerramento da conta poupança comprovado pelo agravante, sob pena prosseguir até a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. III. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento REsp n. 1.274.466/SP, submetido ao rito de recurso repetitivo, incumbe ao sucumbente na ação de conhecimento o pagamento dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.