Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. LEI Nº 14.905/2024. APLICAÇÃO DO ART. 406, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível apenas para reduzir a indenização por danos morais em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais. O embargante alegou omissão e obscuridade quanto aos consectários legais incidentes sobre a condenação por danos materiais e morais, defendendo a aplicação da taxa SELIC e das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre a condenação; e (ii) estabelecer a aplicação temporal das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 ao art. 406 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se apenas ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC. A controvérsia limita-se à definição dos consectários legais incidentes sobre a condenação por danos materiais e morais, especialmente após a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024. A Tabela de Cálculos da Justiça Federal adotada pelo Tribunal já incorporou a atualização monetária pelo IPCA, conforme o novo regime previsto no Código Civil, inexistindo necessidade de adequação adicional quanto à correção monetária. A Lei nº 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil para estabelecer que os juros legais correspondem à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária. As alterações legislativas possuem natureza de direito material e não admitem aplicação retroativa. Os juros de mora devem permanecer fixados em 1% ao mês até 29/08/2024, incidindo, a partir de 30/08/2024, o regime previsto no art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos contados da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. As alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 ao art. 406 do Código Civil possuem natureza de direito material e não retroagem. Os juros de mora incidem à razão de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os critérios previstos no art. 406, § 1º, do Código Civil. A atualização monetária deve observar o IPCA conforme a Tabela de Cálculos da Justiça Federal adotada pelo Tribunal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. CC, arts. 389, parágrafo único, 398, parágrafo único, 405 e 406, §§ 1º a 3º. Lei nº 14.905/2024, art. 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 727.842/SP. STJ, REsp nº 1.795.982/SP. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000047-11.2017.8.18.0063 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.