Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO, NO PARTICULAR, PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA MANTIDA. HABEAS CORPUS. 1. Sentenciada a Ação Penal, resta prejudicada a impetração, na parte em que nela sustentado suposto excesso de prazo na formação da culpa. 2. A teor da mais moderna jurisprudência, da superveniência da sentença penal condenatória não mais resulta a automática prejudicialidade do WRIT impetrado com vistas à revogação da custódia, quando negado o direito ao recurso em liberdade com mera remissão aos motivos que embasaram o decreto de prisão preventiva. 3. Hipótese em que, examinados os fundamentos que deram azo à preservação do ergástulo, forçoso concluir que tal se dera de forma fundamentada, tendo como mote a forma como o crime violento se deu, emanando, a necessidade da custódia, da própria gravidade em concreto do delito, conquanto expressão objetiva da periculosidade da parte, bem demonstrada, aqui. 4. HABEAS CORPUS conhecido; impetração que se julga prejudicada, na parte afeta ao alegado excesso de prazo. Ordem, no mais, denegada. ACÓRDÃO
ACORDAM OS Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo em parte com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do presente HABEAS CORPUS e, julgá-lo prejudicado, na parte afeta ao alegado excesso prazal, no mais, denegar a Ordem impetrada, quanto aos demais fundamentos
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.