Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, da presente revisão criminal, com amparo no indefiro a inicial § 3º, do CPP c/c os arts. 34, XVIII, “a”, e 242, § 2º, do Regimento Interno do art. 625, Superior Tribunal de Justiça, na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016. Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público Federal e ao Relator da Revisão Criminal n. 0810189-02.2025.8.02.0000, no Tribunal de Justiça de Alagoas. Brasília, . 29 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA52731663 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/11/2025 00:57:00 Publicação no DJEN/CNJ de 03/12/2025. Código de Controle do Documento: 2cc5b4d2-5cad-4182-bf43-0f8afa0ba27a Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA52731663 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 29/11/2025 00:57:00 Publicação no DJEN/CNJ de 03/12/2025. Código de Controle do Documento: 2cc5b4d2-5cad-4182-bf43-0f8afa0ba27a
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