Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. A alteração do valor da condenação imposta, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. No caso dos autos, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois, "De início, é necessária a retratação ou julgamento pelo colegiado quanto a tese 01 do IRDR 53983/2016 (CPC, art. 985, I), ratificada pelo Tema 1.061 do STJ (CPC, art. 987 §2), pois decisão unipessoal ao manter a sentença de improcedência, não motivou sobre a impugnação da digital. Assim não houve a realização exame grafotécnico, portanto, o réu não se desincumbiu de seu ônus, conforme tese 01 firmada no IRDR 53983/16 ratificada no TEMA 1.061 sob a sistemática repetitiva de controversa (CPC, art. 1.036) decidido pela 2ª Seção do STJ no Recurso Especial 1.846.649/MA (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).", o que não merece ser acolhido, uma vez que as matérias deduzidas, já foram devidamente enfrentadas. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, EM PROSSEGUIMENTO EXTENSIVO DE QUÓRUM, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, DE ACORDO COM O VOTO CONDUTOR DE SUA EXCELÊNCIA O DESEMBARGADOR RELATOR
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.