Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO APELO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em apelação cível, reconheceu a regularidade da contratação, mas limitou a repetição de indébito. Sustenta o recorrente, em síntese, a necessidade de análise de todas as razões recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto pela instituição financeira preenche os requisitos de admissibilidade, em especial o princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática, não havendo falar em violação ao princípio da dialeticidade, estando apto a ser conhecido. 4. Eventual repetição de argumentos é consequência do desprovimento do apelo, a fim de levá-los à apreciação do órgão colegiado, não fazendo sentido exigir nova redação para os mesmos argumentos apenas para chegar ao conhecimento do colegiado, que é a regra de julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido. Tese de julgamento: "1. A mera circunstância de terem sido reiteradas, na petição do agravo interno, as razões anteriormente apresentadas no recurso de apelação cível, não é suficiente para o não conhecimento do recurso, eis que a repetição dos argumentos não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade."
Agravo interno conhecido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Clauber Costa Abreu
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.