Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Recursos de Apelação interpostos contra Sentença que declarou a Inexistência de Relação Jurídica contratual entre Consumidora e Instituição Financeira, determinou o cancelamento de Contrato de Cartão Consignado, condenou à Repetição do Indébito em dobro e fixou Indenização por Danos Morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A Instituição Bancária recorrente sustenta prescrição, validade do contrato e ausência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se está prescrita a pretensão de ressarcimento e indenização formulada pela Consumidora; (ii) saber se houve comprovação da Contratação do Empréstimo Consignado na modalidade Cartão de Crédito; (iii) saber se estão presentes os requisitos para configuração de Dano Moral e qual o seu valor indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Relação Jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável o Prazo Prescricional de cinco anos (art. 27 do CDC), contado do último desconto indevido, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 4. A Instituição Financeira não comprovou a contratação do Empréstimo Consignado, tampouco demonstrou o depósito do valor em favor da Consumidora, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 5. Aplicação da Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016, que atribui à Instituição Financeira o dever de comprovar a contratação mediante documento hábil. 6. Configurada a Má-Fé da Instituição Financeira, é cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da Tese nº 3 do IRDR nº 53.983/2016. 7. Presume-se o Dano Moral em razão da falha na Prestação do Serviço Bancário, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo psíquico, conforme Jurisprudência do TJMA. 8. Manutenção da Indenização por Danos Morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerados os critérios de Proporcionalidade, Razoabilidade e o caráter pedagógico da sanção. 9. Afastada a compensação com valores supostamente creditados pela Instituição Financeira, por ausência de prova do efetivo recebimento pela Consumidora. 10. Incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso sobre os Danos Morais, conforme Súmula 54/STJ, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Primeira Apelação conhecida e não provida. Segunda Apelação conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova da contratação do Empréstimo Consignado na modalidade Cartão de Crédito impõe a nulidade do Negócio Jurídico e a restituição em dobro dos valores descontados. 2. É presumido o Dano Moral quando verificada falha na prestação do serviço por Instituição Financeira, consubstanciada na realização de descontos indevidos no Benefício Previdenciário do Consumidor.3. A compensação entre valores recebidos e valores descontados é incabível quando não comprovado o efetivo crédito em favor do Consumidor. ____________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, VII; 27 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; art. 985. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1436833/RS; TJMA, IRDR nº 53.983/2016; Súmulas 54 e 362/STJ. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO 2.º APELO (AUTORA) E NEGOU PROVIMENTO AO 1.º APELO (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), NOS TERMOS DO
Primeira Apelação conhecida e não provida. Segunda Apelação conhecida e parcialmente provida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.