Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO. DIREITO AO FGTS E SALÁRIOS VENCIDOS. EXCLUSÃO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Barra do Corda/MA contra sentença que julgou procedente ação de cobrança, reconhecendo a nulidade de contrato temporário e condenando o ente público ao pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período de 01/02/2013 a 01/02/2023, incluindo FGTS, 13º salário e férias com terço constitucional, com atualização monetária conforme a EC nº 113/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a nulidade do contrato temporário celebrado sem prévia aprovação em concurso público implica o pagamento de todas as verbas trabalhistas pleiteadas, ou apenas FGTS e salários; (ii) verificar a aplicação da prescrição quinquenal aos valores devidos pela Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 37, II e IX, da Constituição Federal exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, excetuando-se as hipóteses de nomeação para cargos em comissão e contratações temporárias para necessidade temporária de excepcional interesse público, as quais devem ser previstas em lei específica. 4. A contratação temporária para a função de Enfermeira, sem a devida previsão legal municipal, desvirtua o caráter excepcional e temporário exigido pela Constituição, configurando nulidade, conforme entendimento consolidado no Tema 612/STF. 5. A nulidade do contrato, nos termos do Tema 916/STF e da Súmula 363 do TST, gera apenas o direito ao pagamento de salários pelos serviços prestados e ao FGTS, excluindo-se outras verbas trabalhistas, como 13º salário e férias com terço constitucional. 6. A prescrição quinquenal prevista no Decreto-Lei nº 20.910/1932 aplica-se ao caso, sendo que o direito de ação para cobrança de valores devidos pela Administração Pública prescreve em cinco anos. Assim, estão prescritas as verbas anteriores a 25/07/2019, considerando a data de ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: a. A nulidade de contratação temporária sem observância do art. 37, IX, da Constituição Federal gera o dever de pagamento de salários pelos serviços prestados e FGTS, excluindo-se o direito a outras verbas trabalhistas. b. Aplica-se a prescrição quinquenal às dívidas passivas da Administração Pública, com a contagem iniciada a partir do ato ou fato que gerou o direito de ação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.