Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA EFETIVA. MORA CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão, desconstituindo a mora do devedor e determinando a restituição do veículo, bem como julgou procedente reconvenção para revisar encargos contratuais, sob fundamento de abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da respectiva taxa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a previsão contratual de capitalização diária de juros sem indicação da taxa configura abusividade apta a descaracterizar a mora; e (ii) saber se, ausente prova de cobrança efetiva de juros capitalizados diariamente, subsiste a mora do devedor para fins de procedência da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição da mora é válida com o envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual, conforme entendimento firmado no Tema 1132 do STJ. 4. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é legal se expressamente pactuada, conforme Súmulas 539 e 541 do STJ. 5. A descaracterização da mora, nos termos do Tema 28 do STJ, pressupõe a efetiva aplicação de encargos abusivos no período de normalidade contratual, e não apenas sua previsão formal. 6. Não há descaracterização da mora quando, embora a cláusula contratual sobre a capitalização diária seja abusiva por falta de indicação da taxa diária, inexiste qualquer indicativo de que a instituição financeira tenha efetivamente aplicado ou cobrado juros capitalizados diariamente para o cálculo das prestações mensais ou no período de anormalidade. 7. Diante da ausência de efetiva aplicação da capitalização diária de juros, não há abusividade apta a descaracterizar a mora, impondo-se o distinguishing em relação ao Tema 28 do STJ. 8. A mora do devedor está caracterizada, sendo impositiva a procedência da ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, reconhecer a validade da mora e julgar procedente a ação de busca e apreensão. Tese de julgamento: "1. A previsão contratual de capitalização diária de juros, sem a expressa indicação da taxa correspondente, configura abusividade abstrata que, por si só, não descaracteriza a mora do devedor, quando não há comprovação de sua efetiva aplicação ou cobrança no cálculo das prestações durante o período de normalidade." "2. Caracterizada a mora do devedor pela ausência de efetiva aplicação de encargos abusivos, é impositiva a procedência da ação de busca e apreensão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §2º, 98, §3º, 487, I, 1.025, 1.026, §2º; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §6º; MP nº 2.170-36/2001; CDC; Resolução 4.881 do Conselho Monetário Nacional. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 28; STJ, Tema 1132; STJ, REsp nº 973.827/RS, Rel. Minª. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 24.09.2012; Súmula 539/STJ; Súmula 541/STJ.; TJGO, AC 6030842-28.2024.8.09.0183, Rel. Des. Altair Guerra Da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2026; TJGO, AC 5218096-38.2025.8.09.0051, Rel. Des. José Proto De Oliveira, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/03/2026.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.