Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. Obrigação estabelecida em título judicial transitado em julgado. Alegação de impossibilidade material fundada na ausência de comercialização de plano individual ou familiar. Matéria deduzida na fase de conhecimento e expressamente afastada no julgamento da apelação. Coisa julgada e eficácia preclusiva. Artigos 502 e 508 do CPC. Ausência de fato superveniente. Produtos "Amil S750" com comercialização liberada no cadastro da ANS. Inclusão do beneficiário em plano empresarial titularizado por seu cônjuge que não satisfaz o título, por criar vínculo contratual diverso. Princípio da menor onerosidade que não autoriza a substituição unilateral da prestação. Persistência do descumprimento. Astreintes. Decisão agravada que não homologou a memória de cálculo de R$ 160.000,00, não consolidou o débito e não determinou bloqueio ou levantamento. Pretensão de afastamento, redução ou limitação que se afigura prematura. Ausência originária de interesse recursal nesse capítulo. Decisão superveniente que homologou o cálculo e recebeu seguro-garantia. Pronunciamento novo e autônomo, sujeito a recurso próprio. Pedido destinado a impedir bloqueio de numerário esvaziado pelo recebimento da garantia. Perda superveniente do objeto nesse ponto. Litigância de má-fé. Reiteração de tese abrangida pela coisa julgada, alteração do conteúdo da decisão recorrida, resistência injustificada e utilização protelatória do recurso. Artigos 80, incisos II, IV, V e VII e 81 do CPC. Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. PERDA SUPERVENIENTE PARCIAL DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Márcio Antonio Boscaro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.