Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade – Preliminar rejeitada – Mérito – Tributário – Pretensão à isenção do IPVA e à repetição do indébito – PCD – Art. 13-A da Lei nº 13.296/2008 – Laudo do IMESC que atestou deficiência física em grau moderado – Natureza declaratória do reconhecimento, com efeitos "ex tunc" – Deficiência de caráter permanente já constatada em 2020 e isenção do IPVA deferida em 2021 para o mesmo veículo – Substituição do laudo do IMESC pelo laudo que instruiu a isenção pretérita, para os exercícios de 2022 e seguintes (art. 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 66.470/2022, na redação do Decreto nº 68.142/2023) – Veículo adquirido em 2021 por valor inferior ao teto de R$70.000,00 (Convênio ICMS nº 38/2012) – Posterior valorização do bem – Irrelevância – Aferição do teto no momento da aquisição – Exercício de 2025 já deferido na via administrativa – Exercício de 2026 – Inexistência de direito adquirido à isenção, cujo fato gerador se renova anualmente – Art. 179 do CTN e Súmula 239 do STF – Consectários – Taxa Selic desde cada pagamento indevido até 09/09/2025 e, a partir de 10/09/2025, EC nº 136/2025 – Recurso conhecido e parcialmente provido, para limitar a isenção do IPVA e a repetição do indébito aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
TF – Consectários – Taxa Selic desde cada pagamento indevido até 09/09/2025 e, a partir de 10/09/2025, EC nº 136/2025 – Recurso conhecido e parcialmente provido, para limitar a isenção do IPVA e a repetição do indébito aos exercícios de 2022, 2023 e 2024
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6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Camargo Magano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.