Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. CUMULAÇÃO COM REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em execução penal interposto contra decisão que deferiu remição de pena em razão da conclusão do ENCCEJA de 2023, mas indeferiu o pedido de remição decorrente da aprovação parcial no ENEM 2025, ao fundamento de ocorrência de bis in idem. O agravante pleiteia a reforma da decisão para reconhecimento da remição proporcional pela aprovação parcial no exame nacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a remição de pena pela aprovação parcial no ENEM pode ser cumulada com a remição anteriormente deferida pela conclusão do ENCCEJA, sem configuração de bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição de pena pelo estudo, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, constitui instrumento de ressocialização e incentivo à qualificação educacional do reeducando durante o cumprimento da pena 4. A aprovação no ENEM e a certificação decorrente da conclusão no ENCCEJA possuem finalidades, naturezas e graus de complexidade distintos, inexistindo identidade de fato gerador apta a caracterizar bis in idem. 5. O ENCCEJA objetiva a certificação de competências básicas do ensino médio, enquanto o ENEM avalia conhecimentos mais aprofundados e específicos, com finalidade voltada também ao acesso ao ensino superior. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a cumulação das remições decorrentes de aprovação no ENEM e em exames de certificação educacional, desde que não haja incidência do acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. 7. A Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a remição pela aprovação no ENEM sem estabelecer vedação à cumulação com outras formas de remição decorrentes de atividades educacionais. 8. A aprovação parcial no ENEM demonstra esforço educacional autônomo e adicional do reeducando, circunstância que justifica o reconhecimento da remição independente da anterior certificação de conclusão do ensino médio. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Teses de julgamento: “1. A remição de pena pela aprovação parcial no ENEM pode ser cumulada com a remição decorrente da conclusão do ENCCEJA, por inexistir bis in idem. 2. O ENEM e os exames de certificação de conclusão do ensino médio possuem finalidades, naturezas e graus de complexidade distintos para fins de remição de pena. 3. A aprovação parcial no ENEM configura esforço educacional autônomo apto a ensejar remição de pena nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 126, §§ 1º, III, e 5º; Resolução CNJ nº 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 953074/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 17.02.2025.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em conhecer do agravo em execução penal e dar-lhe provimento
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre Bizzotto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.