Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DIFAMAÇÃO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA - INOPERADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – INALTERADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Impossível a absolvição do reu quando devidamente comprovado o dolo e tipicidade da conduta, restando clara a intenção desta em difamar o ofendido em âmbito virtual que, por sua vez, facilitou a disseminação das ofensas proferidas. II – Não há que se falar em anulação da sentença, pois a tese anulatória não está amparada em qualquer das hipóteses do art. 564 do CPP. III – O conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do réu, pois devidamente demonstrado a materialidade e autoria, bem como o dolo no cometimento do crime. IV – O dolo específico consistente na intenção de ofender a reputação do ofendido impõe a condenação do réu pelo crime de difamação. V – Comprovado que o réu possui condenação anterior já transitada em julgado, correta sua caracterização como reincidente. VI - Sendo o réu reincidente e com circunstâncias judiciais neutras, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a despeito da condenação inferior a 4 anos de detenção. VII – Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.