Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de sete questões da prova objetiva do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 02/2021. O autor alegou que as questões impugnadas apresentariam vícios materiais, extrapolariam o conteúdo previsto no edital ou conteriam erros técnicos e ambiguidade. A sentença reconheceu a legalidade das questões e rejeitou a intervenção judicial sobre o mérito das avaliações, por ausência de ilegalidade manifesta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se as questões impugnadas extrapolam os limites do conteúdo previsto no edital do concurso público; (ii) analisar se os vícios apontados pelo recorrente justificam a anulação das questões; (iii) determinar se há ilegalidade manifesta que autorize a intervenção do Poder Judiciário na atividade avaliativa da banca examinadora. III. RAZÕES DE DECIDIR O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção adotados, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme fixado pelo STF no Tema 485 da Repercussão Geral. A questão nº 15, embora mencione a Lei do Resfriamento de Newton, trata de raciocínio lógico e cálculo matemático, conteúdos compatíveis com o edital. A contextualização física não configura extrapolação de conteúdo. A questão nº 53 não viola o edital, pois a alternativa considerada correta versa sobre coleta de DNA, matéria distinta da norma suspensa (art. 3º-B do CPP), mencionada apenas em alternativas incorretas. A questão nº 48 insere-se no conteúdo programático ao abordar a estrutura da Justiça Militar estadual, cuja compreensão exige contextualização no sistema judiciário piauiense. A questão nº 39 baseia-se em dados atualizados do IBGE, e a referência a 12 (doze) territórios de desenvolvimento está respaldada em fonte oficial. A atualização do conhecimento é exigência implícita em certames dessa natureza. A questão nº 20, apesar de mencionar cor no enunciado, apresenta descrição textual suficiente para sua resolução. A ausência de cor na impressão não compromete a compreensão ou validade da questão. A questão nº 09 apresenta erro ortográfico periférico na alternativa correta (“basicamente”), sem prejuízo ao conteúdo avaliado. A ortografia não era objeto da questão, nem o erro compromete a clareza da resposta. A questão nº 01 exige identificação do gênero textual “notícia”. A alegada ambiguidade do termo “prisão” não compromete a estrutura ou os elementos essenciais da alternativa correta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora em concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ocorrência de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. A utilização de exemplos ou dados contextualizadores, ainda que extraídos de áreas afins, não configura extrapolação do edital se a resolução da questão se fundamenta em conteúdo previsto. A descrição textual suficiente no enunciado da questão afasta nulidade por ausência de elementos gráficos. Erros periféricos não relacionados ao conteúdo avaliado não justificam a anulação de questão objetiva de concurso público.
Acordam os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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