Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLATAFORMAS DIGITAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto por Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, que concedeu tutela de urgência para determinar a reativação da conta do agravado, Idevan Manoel da Silva, na plataforma da agravante, sob pena de multa diária. A desativação decorreu de reprovação em checagem de segurança ("background check") devido à existência de "apontamento criminal" em banco de dados público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência determinando a reativação de cadastro em plataforma digital de transporte; (ii) estabelecer se a existência de apontamento criminal, ainda que antigo e com extinção da punibilidade, pode justificar a desativação da conta com base nas políticas internas de segurança da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme previsto no art. 300 do CPC. 4) A desativação do cadastro decorreu de reprovação no processo de verificação de segurança ("background check"), em razão de apontamento criminal encontrado em bases públicas, medida prevista na Política de Desativação da empresa, alinhada com exigências da Lei 13.640/2018 (art. 11-B). 5) A relação entre a plataforma e o motorista possui natureza contratual paritária, regida pela autonomia privada (CC, art. 421, parágrafo único), sendo legítimo o exercício do direito de rescindir o vínculo unilateralmente por razões de segurança (CC, art. 188, I). 6) O apontamento criminal, ainda que decorrente de processo antigo com extinção da punibilidade, pode ser considerado no exercício da política de segurança da plataforma, não se revelando, por si só, elemento de ilegalidade na desativação. 7) A alegação de abusividade na desativação demanda dilação probatória e contraditório efetivo, incompatíveis com a cognição sumária exigida para a tutela provisória. 8) Não demonstrado perigo de dano irreparável, considerando a possibilidade de atuação do agravado em outras plataformas e a reversibilidade da medida, o que recomenda instrução no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso provido. Tese de julgamento: 1) A concessão de tutela de urgência para reativação de cadastro em plataforma de transporte digital exige prova inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, o que não se configura quando a desativação decorre de política interna de segurança fundada em apontamento criminal. 2) É legítima a desativação unilateral de conta em plataforma digital por empresa privada, com base em política de segurança previamente pactuada, especialmente quando respaldada em legislação setorial. 3) Alegações de abusividade na exclusão de parceiro da plataforma exigem contraditório e produção de provas, sendo incabível sua análise em sede de tutela provisória de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, arts. 421, parágrafo único, e 188, I; Lei 13.640/2018, art. 11-B.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.