Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA CONTÁBIL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação monitória e rejeitou os embargos, afastando a alegação de abusividade de juros e reconhecendo a exigibilidade do débito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso ofende o princípio da dialeticidade; (ii) saber se o julgamento antecipado da lide, com a dispensa de prova pericial contábil anteriormente deferida, configurou cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ofensa à dialeticidade deve ser rejeitada, uma vez que a parte recorrente impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da sentença, sobretudo quanto à negativa de produção probatória. 4. O cerceamento de defesa restou configurado. O juízo de origem chegou a deferir a prova técnica, porém, após a recusa do perito em razão do valor dos honorários, revogou a decisão e julgou o mérito de forma antecipada. 5. A defesa apoia-se em parecer técnico unilateral que aponta divergência matemática na execução do contrato, indicando discrepância entre a taxa de juros nominal pactuada e a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira. 6. A constatação de eventual descompasso na evolução do débito exige conhecimento técnico específico. A supressão da fase instrutória impediu a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, configurando inegável ofensa à ampla defesa e ao contraditório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para anular a sentença. Tese de julgamento: "Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que obsta a produção de prova pericial contábil imprescindível para a verificação de suposta divergência entre as taxas de juros pactuadas e as efetivamente aplicadas na evolução de dívida bancária." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 10, 156 e 369. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AC 1010729-89.2019.8.26.0006, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 02.06.2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença, pelas razões contidas no voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.