Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA PRETENSÃO DE SÚMULA N. 182/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito nem à superação de óbices processuais. 2. O acórdão embargado registrou, de forma expressa, a ausência de impugnação concreta, específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão que julgou o agravo em recurso especial, incidindo a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A alegação de omissão sobre a atenuante da confissão espontânea não pode ser examinada em embargos de declaração quando não superados os óbices processuais que impedem o acesso ao mérito; a concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, não evidenciada na espécie. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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